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aposentadoria de funcionario

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:40

Bom dia Nayara,

Aposentadoria não é motivo justo para rescisão de contrato, portanto, se houver interesse na continuidade do contrato permanecerá tudo da mesma forma. A diferença é que o empregado poderá sacar o FGTS, mensalmente inclusive.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:20

Veja Nayara,

Nº 361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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