
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 9
acessos 680
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Nayara,
Aposentadoria não é motivo justo para rescisão de contrato, portanto, se houver interesse na continuidade do contrato permanecerá tudo da mesma forma. A diferença é que o empregado poderá sacar o FGTS, mensalmente inclusive.
Abraços
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNayara,
Basta comparecer em qualquer agência da CEF, ou se tiver, pelo cartão cidadão.
Att,
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOk obrigado
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVânia,
Mais uma dúdida,no caso da rescisão sem justa causa o que o aposentado tem direito?Multa 40%?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Nayara,
A rescisão correrá normalmente dentro dos padrões de uma demissão sem justa causa.
Abraços
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMas a multa dos 40% não é opcional do empregador?
Grata
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVeja Nayara,
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalGrata
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade