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Rescindir contrato de experiencia

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:09

Bom Dia

Preciso fazer uma rescisão de contrato de experiencia, a funcionaria vai ser demitida no dia que vence sua experiencia, sei que ela tem direito de retirar seu FGTS, porem não tem direito a multa.
Como eu faço essa informação? Preciso gerar GRRF? A comunicação do trabalhador é feita de que forma?

Aguardo

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:15

Gerusa Bez Fontana,
Você vai gerar a GRRF com as verbas rescisorio do mês; Saldo salario, 13 salario e outros base para FGTS. Como esta é uma rescisão por termino de contrato, a GRRF não calculará a multa. Depois de feito este procedimento, você acessa a CONECTIVIDADE TRABALHADOR e informa a movimentação com o codigo de movimentação I3 e saque 04.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 07:58

Gerusa Bez Fontana,
Isso mesmo, a rescisão por termino de contrato segue o mesmo caminho de uma rescisão normal, o que diferencia é o fato de que você irá recolher somente o FGTS do mês e não terá a multa rescisoria e também o codigo de saque e movimentação que será respectivamente 04 e I3.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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