x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 507

não pagamento do Dissídio

Bianca Queiroz

Bianca Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:53

Boa Tarde!!!
Fui demitida no dia 10/05/2013, antes do dissídio ser pago, fui informada pela empresa que o dissídio não tinha saído ainda, mais com base nas informações que o sindicato dos Metalúrgicos me informou, o dissídio já saiu sim, no mês de Setembro e que se a empresa não fizesse o pagamento até o dia 30/05/2013 pagaria multa. Com base nisso fui assinar minha rescisão e não tinha feito o reajuste, e não continha no final que seria feita uma nova rescisão quando saísse, como é pra ser feito, conclusão não assinei a rescisão e estou até o presente momento esperando um resposta da empresa e nada, eles se recusam a fazer o reajuste e ainda falam que vão mudar de sindicato, e que não a o que receber. Pode isso?? Como devo Proceder??? O sindicato diz que eles estão burlando a lei e que vão ser multados?? Mais tenho que esperar tanto pra receber meus direitos??? Minha carteira de trabalho ta presa lá, não recebi FGTS, Auxilio, só uma parte da rescisão com o valor sem reajuste.... Me ajudem..
Desde já agradeço...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:19

Bianca, vc já havia recebido orintação neste outro tópico que vc indevidamente criou:
www.contabeis.com.br

Creio que vc não tenha atentado para as regras ao se cadastrar neste portal, portanto, aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade