
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalbom dia,
tenho um funcionario que esta de estbilidade de férias,posso dar aviso prévio para ele cumprir?
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Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalbom dia,
tenho um funcionario que esta de estbilidade de férias,posso dar aviso prévio para ele cumprir?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalmesmo o aviso terminando depois que acaba a estabilidade?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Nayara, se o funcionário está de férias no período 01/06/2013 à 30/06/2013, só apartir de 01/07/2013 poderá receber aviso prévio, portanto ele terá 30 dias pra cumprir, ou a empresa, se não o quiser em seu local de trabalho, indeniza o aviso e manda embora. Empregado de férias não pode cumprir aviso prévio.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão se pode confundir estabilidade com aviso prévio !!
Para esclarecer melhor ligue no sindicato e pergunte se você poderá colocar o funcionário de aviso prévio nesse período.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olga estou respondendo como estabilidade, em virtude de estar entendendo que essa "estabilidade" é os 30 dias de cumprimento do período de férias, aliás só conheço estabilidade de gestante, acidente de trabalho, e ainda não conhecia essa estabilidade de férias. Se estou enganado ou é um acordo em convenção trabalhista no estado de SP me perdoem.
Helton Capel
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ola, aproveitando o assunto, um funcionario em periodo de experiencia entrou no INSS, a pergunta é eu posso no termino de contrato de experiencia dele nao registra-lo? ou só ele voltando para fazer a rescisao sem justa causa pra ele?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Helton até onde eu conheço não existe contrato de experiência sem o devido registro em CTPS, mas se o funcionário não teve acidente de trabalho, que venha acarretar na estabilidade funcional, pode sim fazer a rescisão sem justa causa. Mas verifica essa situação do registro, aqui fazemos o registro em carteira e o contrato de experiência juntos.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosA estabilidade de férias é definida em CCT.
Alguns sindicatos estabelecem estabilidade de retorno de férias.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Helton Capel
Concordo com o nosso amigo Termy Ferreira de Lima não existe contrato de experiencia sem o devido registro na CTPS, a partir do momento que o funcionário entrou na empresa deve ser feita a anotação e o registro em sua carteira.
Helton Capel
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores, acho que formulei mal a minha pergunta, ele esta ja registrado, o que eu quero saber é , como ele esta pelo INSS, eu posso fazer o termino do contrato de experiencia?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Helton a empresa deve em primeiro lugar respeitar o atestado médico, se ele está "encostado" pelo INSS, deverá passar pela perícia médica, entendo que deverá esperar a liberação do INSS pra depois tomar providências, isso é primordial pra resguardar a empresa e o direito do empregado.
Clebio Lima da Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) AdministrativoBom Dia
Srs
O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.
Vanubia Rocha Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoClébio, boa tarde!
E no caso de empregada doméstica?
Pois efetuo os pagamentos de salário, INSS e plano de saúde das empregadas domésticas do diretor da empresa em que trabalho e uma dessas empregadas está afastada por Auxílio Doença desde janeiro, e em abril terminou o afastamento, ela pediu prorrogação e o INSS indeferiu o pedido, então ela recorreu e foi negado novamente, e por fim ela me ligou esta semana e disse que vai recorrer novamente, e o médico que a acompanha concedeu atestado médico, mas já que o o Auxílio Doença do empregado doméstico é pago desde o 1° dia pelo INSS, não tenho efetuado nenhum pagamento para ela.
Está combinado de que assim que ela terminar o tratamento e o médico que a acompanha lhe der alta, vamos demiti-la.
Neste caso tenho que continuar aguardando a alta médica, e depois ainda tenho que aguardar esses 12 meses de estabilidade ou isto é específico para empregado de empresa? Desculpe o texto, mas nunca ouvi falar desta estabilidade de empregado doméstico.
Por favor me ajude!
Grata,
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosVanubia, não há estabilidade quando o funcionário se afasta por auxilio doença comum, somente se for por acidente de trabalho.
Nesse caso, ela poderá ser demitida assim que retornar do auxilio doença.
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