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aviso previo para quem esta de estabilidade

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:45

Nayara, se o funcionário está de férias no período 01/06/2013 à 30/06/2013, só apartir de 01/07/2013 poderá receber aviso prévio, portanto ele terá 30 dias pra cumprir, ou a empresa, se não o quiser em seu local de trabalho, indeniza o aviso e manda embora. Empregado de férias não pode cumprir aviso prévio.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:49

Olga estou respondendo como estabilidade, em virtude de estar entendendo que essa "estabilidade" é os 30 dias de cumprimento do período de férias, aliás só conheço estabilidade de gestante, acidente de trabalho, e ainda não conhecia essa estabilidade de férias. Se estou enganado ou é um acordo em convenção trabalhista no estado de SP me perdoem.

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HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:02

ola, aproveitando o assunto, um funcionario em periodo de experiencia entrou no INSS, a pergunta é eu posso no termino de contrato de experiencia dele nao registra-lo? ou só ele voltando para fazer a rescisao sem justa causa pra ele?

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:21

Helton até onde eu conheço não existe contrato de experiência sem o devido registro em CTPS, mas se o funcionário não teve acidente de trabalho, que venha acarretar na estabilidade funcional, pode sim fazer a rescisão sem justa causa. Mas verifica essa situação do registro, aqui fazemos o registro em carteira e o contrato de experiência juntos.

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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:24

Helton Capel

Concordo com o nosso amigo Termy Ferreira de Lima não existe contrato de experiencia sem o devido registro na CTPS, a partir do momento que o funcionário entrou na empresa deve ser feita a anotação e o registro em sua carteira.

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:28

Senhores, acho que formulei mal a minha pergunta, ele esta ja registrado, o que eu quero saber é , como ele esta pelo INSS, eu posso fazer o termino do contrato de experiencia?

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:32

Helton a empresa deve em primeiro lugar respeitar o atestado médico, se ele está "encostado" pelo INSS, deverá passar pela perícia médica, entendo que deverá esperar a liberação do INSS pra depois tomar providências, isso é primordial pra resguardar a empresa e o direito do empregado.

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clebio lima da cruz

Clebio Lima da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:40

Bom Dia

Srs

O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.

VANUBIA ROCHA MAGALHAES

Vanubia Rocha Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:20

Clébio, boa tarde!

E no caso de empregada doméstica?
Pois efetuo os pagamentos de salário, INSS e plano de saúde das empregadas domésticas do diretor da empresa em que trabalho e uma dessas empregadas está afastada por Auxílio Doença desde janeiro, e em abril terminou o afastamento, ela pediu prorrogação e o INSS indeferiu o pedido, então ela recorreu e foi negado novamente, e por fim ela me ligou esta semana e disse que vai recorrer novamente, e o médico que a acompanha concedeu atestado médico, mas já que o o Auxílio Doença do empregado doméstico é pago desde o 1° dia pelo INSS, não tenho efetuado nenhum pagamento para ela.
Está combinado de que assim que ela terminar o tratamento e o médico que a acompanha lhe der alta, vamos demiti-la.
Neste caso tenho que continuar aguardando a alta médica, e depois ainda tenho que aguardar esses 12 meses de estabilidade ou isto é específico para empregado de empresa? Desculpe o texto, mas nunca ouvi falar desta estabilidade de empregado doméstico.

Por favor me ajude!

Grata,

Vanúbia Magalhães
Aux. Pessoal - MG
Cursando 4° Ciências Contábeis

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