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Trabalhar na concorrencia

Sophia Tome

Sophia Tome

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:02

Uma funcionaria que esta de ferias vem a trabalha em uma empresa concorrente da que ela trabalha 2 dias nesse periodo. Isso pode esta ocasionando algum dano tanto p/ a empresa como p/ a funcionaria?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 13:26

Boa tarde Livia,

Art. 138 - CLT - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Caso comprovado pode aplicar uma justa causa no funcionário pelo descumprimento deste.

Abraço

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 13:44

Não vou entrar no mérito de "para quem se presta o serviço", se para concorrente ou não. Mas a lei estabelece que o empregado em gozo de férias não poderia trabalhar a outro empregador, exceto se já mantivesse contrato de trabalho com este. (Vide Art. 138, CLT)

Entendo que num casos desses a punição seria disciplinar (advertência ou suspensão). Caso já houvesse reicidencia, poderia ocasionar até dispensa com justa causa.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 19:27

Oi Livia,
Concordo com o Rogério.
Contudo, se ela revelou algo confidencial de seu empregador (seja metodologia de trabalho, informações, pesquisas, etc) é passível de Rescisão por Justa Causa, conforme art. 482, "g", da CLT.

Ney Prates.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 19:44

Devemos ter muito cuidado com rescisões por justa causa, "se" "acho" na vara do trabalho não valem nada. O empregado chega na frente do juiz e diz que não falou nada pro concorrente, se não tiver provas, o juiz do trabalho determina a troca da rescisão e ainda arbitra indenização a favor do empregado. Pra isso servem as advertências e suspensões. Concordo com as opiniões dos colegas acima.

Skype termy.ferreira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 23:42

Apenas se constar em contrato tal previsão (cláusula de confidencialidade), poderia vir a ser punido o trabalhador.

Mas, estando ele trabalhando durante suas férias em emprego no qual ele não atuava antes e sendo em horário incompatível com o 1º vínculo (em gozo de férias), é justa causa fácil.

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