Paulo Ezequiel
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoQuero Fazer um acordo com minha empresa para demissão.
Sou obrigada a ceder os 40% da recisão do contrato ???
Se sim, oque posso fazer para sair com maior lucro nesse acordo.
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Paulo Ezequiel
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoQuero Fazer um acordo com minha empresa para demissão.
Sou obrigada a ceder os 40% da recisão do contrato ???
Se sim, oque posso fazer para sair com maior lucro nesse acordo.
Jose Dionisio de Sousa Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Fazer esse tipo de acordo é ilegal, sugiro que não o faça.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo
O chamado acordo é um ato totalmente ilegal, pois caracteriza uma fraude trabalhista. Se descoberto poderá ocorrer punições para o empregado e para o empregador, tais como:
para o empregador: auto de infração, multas etc.
para o empregado: poderá ser condenado a devolver os valores recebidos no seguro desemprego, por fraude aos cofres públicos.
Att,
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos Paulo Ezequiel
Conforme os colegas acima, trata-se de uma prática ilegal.
Entretanto temos que reconhecer, é utilizada frequentemente principalmente por pequenas empresas, quando existe a concordância do empregado, para aliviar os encargos sobre uma demissão sem justa causa.
Supondo que no seu caso isso vá ocorrer, qual a vantagem que vc acha que poderia obter a mais?
Em acordo, qualquer que seja, se pressupõe que ambas as partes vão ceder, e no seu caso é obvio que a empresa não vai querer recolher o montante referente a multa rescisória , sem falar que poderá também requisitar a contribuição social ( 10% sobre o saldo do FGTS )
Assim , aconselho a seguir o que os colegas Ana Claudia e José Dionisio recomendaram.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPaulo, somos um forum que leva muito à sério as normas e as Leis, que desestimula práticas pouco ortodoxas. Portanto, sugiro que se pretende praticar alguma fraude não exponha sua intenção em publico, e muito menos num forum onde há contadores e advogados comprometidos com suas profissões e que primam pelas boas práticas visando reprimir a corrupção.
Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.
Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!!!
Alex Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) LojaPaulo, Bom dia!
Esse ato é ilegal, isso é caracterizado fraude, aconselho a não fazer essa prática.
Abraço!
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