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Licença Maternidade: Como funciona?

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:46

Olá!!!

Estamos com uma empregada que está grávida.
Como funciona a licença maternidade?
Em relação ao pagamento, ela receberá pela Previdência ou pela empresa?
Quais os procedimentos que devemos ter?

Obrigada!!!!

JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:52

Bom dia!!!

Claudia, você lanca no seu sistema da folha o afastamento de sua funcionária por motivo de licença maternidade, você paga pela empresa e desconta o valor do sálario no valor que se tem a pagar de INSS da empresa, pelo menos é assim que faço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:08

Bom tarde Claudia

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Raquel Andrade

Raquel Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:25

Tenho uma funcionaria que desde segunda feira 10/06/2013, não esta vindo trabalhar liguei pra ela e ela falou que sentiu dores na coluna no final de semana e o médico disse que o bebê pode nascer a qualquer momento,Como fica o pagamento? Ela me ligou, disse que o medico deu atestado devido ela não estar em condições de trabalhar. Esse período até o parto, como será pago? e depois do parto, como será pago?
Ela recebe pelo INSS?

Fabiola Pala Almeida

Fabiola Pala Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:35

Raquel
Em qualquer caso de afastamento por licença maternidade o procedimento é o mesmo: o médico da paciente deve dar um atestado informando os fatores de risco, a data do inicio de afastamento da funcionária (com CID).
Após o esclarecimento do fato a empresa, a empresa continuará pagando a funcionaria normalmente, respeitando a legislação trabalhista vigente, mas o valor será descontado do INSS pago mensalmente.

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:31

No caso da nossa empresa a empregada recebe função gratificada.
Neste período de afastamento o pagamento será somente do salário base, ou teremos que incluir o valor da gratificação?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:46

Claudia Martins, inclui a parte variavel obtida através da media, para o criterio de media, a CLT instrui o calculo sobre os 12 últimos salarios, mas tem sindicato que estibula prazos menores. O certo é entrar em contato com o sindicato da classe para saber sobre o calculo para verbas salariais variaveis.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 17:13

Raquel, esses dias que a sua funcionária se ausentou, com certeza ela deve ter um atestado, abone as faltas com base no atestado, e quando houver o parto ou se ela já em mãos o atestado de afastamento por licença maternidade, faça-o, e proceda como os demais colegas já citaram.

Claudia, o Vagn...(nome difícil) lhe informou certinho como proceder, porém, deves observar mesmo o que o sindicato diz na CCT.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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