Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Com base em trecho da CLT que replico abaixo, gostaria de saber se uma gestante, que em seu ultrassom tem a data provável de parto estipulada (27/08), se com base nesta data ela pode entrar em licença 28 dias antes. Resumindo, DPP 27/08, a funcionária pararia em 30/07/2013?
É correta a interpretação?
No aguardo.
Grata.
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)