Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia alguem saberia me informar se uma funcionaria esta no aviso e engravida, cria novo vinculo com a empresa? ela podera ser demitida? ou suspende o aviso? grata
respostas 6
acessos 766
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia alguem saberia me informar se uma funcionaria esta no aviso e engravida, cria novo vinculo com a empresa? ela podera ser demitida? ou suspende o aviso? grata
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Criar um vínculo com a empresa ela criou quando foi admitida Tatiane. Com relação à gravidez ela terá o seu direito de estabilidade garantido, portanto não poderá ser dispensada do seu emprego.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Acesse o link abaixo e vc, terá as informações que necessita.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosobrigada pessoal.
Visitante não registrado
Bom dia Tatiane.
A estabilidade ocasionada pela gravidez, conhecida durante o aviso prévio, foi convalidada pela Lei 12812/2013.
LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Att.
João
Alex Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) LojaBom dia! Ela ainda tem vínculo durante o aviso prévio, como está gestante não poderá ser demitida coforme legislação:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Francine Meire
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade