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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato na mesma empresa, após homologação

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:38

Boa tarde Prezados,

Estamos demitindo um funcionário, que possui mais de 20 anos de trabalho, com a intenção de podermos pagar todas as suas verbas rescisórias, pois a empresa corre o risco de falir e com o tempo não poder mais quitar os direitos desse funcionário, mas queremos que ele continue trabalhando conosco, podemos contrata-lo logo após a homologação?

Desde já, agradeço a colaboração de todos,

Célia Oliveira

Célia Oliveira
HELTON MARLEY SETTI

Helton Marley Setti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:46

Boa Tarde Célia,

Conforme portaria 384, de 19/06/1992 em seu art2º considera fraudulenta a rescisão seguinda de recontratação no prazo de noventa dias.

"Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou."
fonte: Portaria MTE 384

Atenciosamente,

Helton M. Setti
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:49

Boa tarde Célia,
Isto configura fraude ao sistema FGTS.
Mas, caso você opte por fazer o desligamento dele, oriento que ele fique um período de pelo menos 4 meses afastado da empresa para um novo registro.
A Portaria MTB 384/1992, no aret. 2º cita que:

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Desta forma, o trabalhador deve efetivamente sair da empresa e retornar ao serviço para não configurar a fraude.

Att

Ney Prates.
HELTON MARLEY SETTI

Helton Marley Setti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:06

Olá Célia,

Não conheço nenhum contrato que possa ser feito...com a questão de registro na filial acredito que também não poderia, pois se seguirmos um raciocínio lógico a filial é apenas uma ampliação da EMPRESA...não acoselho esse procedimento de registro na filial...claro que nada impede que seja feito

Atenciosamente,

Helton M. Setti

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