Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde
Por favor alguém pode me responde me ajudar!"!!!
Se uma empresa de construção civil que não teve obra nova tem que desonerar somente a parte do escritório/Administrativo?
Visto que saiu uma medida provisória dizendo que só os CEI inscritos apartir de01/04/2013 deverá ser desonerado.
Minha pergunta como não temos obra nova precisa fazer a desoneração somente pela parte do administrativo e Pro-labore?
Desde competência 04/2013? Pagar com juros e retificar DCTF e Sped?
Grato