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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:34

Boa tarde a todos.

Um funcionário foi demitido por justa causa no dia 26/04/2010. Pelo motivo da sua demissão, não fez jus ao saque do fgts na época, porém, o mesmo encontra-se neste momento desempregado.

Tendo se passado três anos da sua demissão e, o mesmo encontrando-se desempregado, ele pode solicitar o saque desse fgts retido?

Se sim, qual o procedimento a ser tomado. Se não, quando ele poderá obter esse dinheiro?

Grato.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:43

Aldecir Pereira

Quando sacar os recursos do FGTS?


- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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