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Recolhimento INSS de autônomo que também trabalha

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 20:46

Boa noite!! Hoje uma pessoa que trabalha registrada que recebe mensalmente R$ 2.000,00 e é descontado de seu salário 9% correspondente a alíquota vigente, contribui com R$ 180,00, me fez a seguinte pergunta: se ela prestar serviços como autônomo para OUTRA PESSOA FÍSICA no valor de R$ 100,00 por mês, como ela procede para oficializar este rendimento e contribuir para o INSS?. Como não atuo na área de departamento pessoal, eu a instrui que de pessoa física para pessoa física não há retenção, mas não sei quais os procedimentos que ela deve adotar. Ela deve emitir RPA? Ela não tem registro junto a prefeitura, deve ser retido algum valor a título de ISS? E por fim, como deve ser feito o recolhimento do INSS, tendo em vista que ela já contribui para o INSS pelo seu emprego?

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 22:54

Obrigado Cabral, achei interessant o site que vc me passou, onde ele aborda várias situações com os respectivos procedimentos. Porém não há nenhuma situação como a da pessoa que me fez a pergunta, pois ela trabalha, regime CLT e é descontado 8% de seu salário, a dúvida dela é a seguinte: se ela prestar serviços como autônomo para OUTRA PESSOA FÍSICA no valor de R$ 100,00 por mês, como ela procede para oficializar este rendimento e contribuir para o INSS? Ele considera só a diferença de recolhimento? Pois estyremos trabalhando com duas alíquotas distintas: 8% que já é descontado de seu salário e 20% sobre os R% 100,00 ou sobre R$ 2100,00 (2000 do salário e 100 do serviço)??

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