José
Prata DIVISÃO 2Boa noite!! Hoje uma pessoa que trabalha registrada que recebe mensalmente R$ 2.000,00 e é descontado de seu salário 9% correspondente a alíquota vigente, contribui com R$ 180,00, me fez a seguinte pergunta: se ela prestar serviços como autônomo para OUTRA PESSOA FÍSICA no valor de R$ 100,00 por mês, como ela procede para oficializar este rendimento e contribuir para o INSS?. Como não atuo na área de departamento pessoal, eu a instrui que de pessoa física para pessoa física não há retenção, mas não sei quais os procedimentos que ela deve adotar. Ela deve emitir RPA? Ela não tem registro junto a prefeitura, deve ser retido algum valor a título de ISS? E por fim, como deve ser feito o recolhimento do INSS, tendo em vista que ela já contribui para o INSS pelo seu emprego?