Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal seria legal fazer a contratação de uma pessoa de 17 anos para a função de babá (cbo:5162-05)?
Essa contratação seria como empregada doméstica.
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Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal seria legal fazer a contratação de uma pessoa de 17 anos para a função de babá (cbo:5162-05)?
Essa contratação seria como empregada doméstica.
João Paulo da C. e Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Vinicius, tudo bem :?
A partir de 16 anos pode contratar sim, sem problemas.
vale lembrar que o funcionário menor de idade não pode assinar nada sem a presença de um responsável legal (pai ou mãe).
Toda documentação dela (contrato de experiencia, rescisão, aviso previo, etc) deverá conter a assinatura de um responsável.
Vide CLT Art. 403.
Att,
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosDECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
Atividade: Serviço Doméstico
• Domésticos
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado João!
Pela lista tip (item 75), talvez esta admissão não pudesse acontecer, pois para cuidar de uma criança teria os riscos de esforço físico, posições anti-ergonômicas, etc.. O que poderia causar diversas repercussões a saúde.
Para empregada doméstica, posso simplesmente desconsiderar a lista tip?
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Olga!
Realmente, o item 76 simplesmente resolve o problema. O interessante é que abrange a questão de forma ampla, sem deixar dúvidas.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosVocê deverá levar em conta a lista TIP, pois no item 76, fala sobre trabalho doméstico.
João Paulo da C. e Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalNa verdade, o Art. 2° explica que dentro das hipoteses, pode-se contratar sim, deve-se levar em conta a rotina que ela irá assumir.
daí a relação de atividades a executar determina então se será ou não viavel essa contratação.
Att,
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAgradeço a atenção de vocês, mas acho que o melhor a ser feito é não prosseguir com esta admissão.
Pois vejam só:
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSe não me engano, o trabalho dos menores de 18 e maiores de 16 anos, não poderá ser exercido em funções domésticas, em locais insalubres, periculoso, em horário noturno.
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