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FÓRUM CONTÁBEIS

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RDF campos 20 a 31

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:49

Bom dia
Estou preenchendo uma RDF devido a recolhimento de FGTS em duplicidade, e minha duvida é a seguite, eu tenho que preencher os campos de 20 a 31 já que terei que anexar a copia da RE ?, procurei no forum algo a respeito e não encontrei explicação para este caso.

Desde já Obrigado

Luiz Arruda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:55

Bom dia Luiz,

Os campos 20 ao 31 devem ser preenchidos apenas se houver retificação de dados do trabalhador. Se for apenas uma GRF duplicada, não será necessário. Apenas junte a RE quando protocolar a RDF.

Att,

Vânia Zaniratto

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