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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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registro indevido

Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 14:52

em uma ctps, registrei o funcionario em uma empresa, e logo em seguida o empresario me disse q nao seria necessario o registro, e agora como deve fazer uma vez que fiz todas anotações devidas, inclusive no livro de registro? me socorram por favor, e se tiver uma base legal para especificar esse fato, me informe. Grata

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 18:16

Pessoal,

Em um curso de Rotinas Trabalhistas que tive com o prof. Elizeu Domingues Gomes, ele debateu sobre este caso e informou que a CTPS é um documento pessoal do empregado, onde qualquer rasura traz danos ao empregado, pois torna a CTPS um documento inválido e gera um "passivo trabalhista", podendo o empregado mover uma ação de danos morais contra o empregador.
Segundo o prof. Elizeu, o melhor a fazer é colocar na pág. de registro da carteira os dizeres "Vide Observação na pg. XX" e na pág. XX (local destinado à observações da CTPS) colocar as informação de que em um comum acordo o contrato foi cancelado.

Espero ter ajudado.

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