
Willes de Santana Junior
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas quero compartilhar com todos uma duvida sobre a licença de um Professor para casamento a CLT Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
porem no Artigo Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala* ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
*gala = casamento
Então seria 3 ou 9 dias ?