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Demissão - Aviso Prévio

Rogerio Dal Pont Duccioni

Rogerio Dal Pont Duccioni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:09

Pessoal, vou expor minha dúvida e gostaria de saber a opinião de vocês.

Iremos desligar um funcionário na empresa, porém o mesmo irá cumprir o Aviso Prévio. Tal funcionário tem direito a 33 dias de Aviso Prévio.

A pergunta é: Existe algum impedimento se o funcionário trabalhar apenas 30 dias de aviso e os outros 3 ser indenizado? Na CTPS devo colocar a anotação da projeção destes 3 dias?

Aguardo!

Muito Obrigado.

HELTON MARLEY SETTI

Helton Marley Setti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:20

Bom Dia Rogério,

Com relção ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço do funcionário, o mesmo deve ser indenizado na rescisão e aos 30 dias restantes o empregado ainda terá opção de redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos.
A anotação na carteira deverá ser projetada

Atenciosamente,

Helton M. Setti
Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:40

Bom dia Estou com uma Duvida é espero que alguém possa me ajudar...
Coloquei um funcionario de Aviso dia 01/06/2013(ele trabalha no sábado)
o aviso dele termina no dia 30/06/2013 só que é um domingo eu deixo essa data mesmo ou coloco, a data do dia 01/07/2013

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:44

Bom dia Bruna!

Pode deixar esta data mesmo, não tem problema.
E a data de pagamento preenchida no Termo de Rescisão, você preenche com a data 01/07/2013.
Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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