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Menor Aprendiz

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 13:19

Boa Tarde Estou com a seguinte duvida, contratamos um menor aprendiz, contrato pré determinado, após 30 dias de contrato, a empresa resolveu demiti-lo, pelo seguinte motivo ineficiência do menor, recebeu um laudo do Senai no qual autorizava essa demissão, neste caso de acordo com a lei a empresa nao tem a obrigatoriedade de pagar os 40% de multa de FGTS e nem liberar o saque, esta correto isso?
E no termo de rescisão de contrato, a causa do afastamento será dispensa com justa causa, esta correto?

Marlon Santos

Marlon Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 junho 2013 | 01:43

Existe uma lei que talvez possa te ajudar quanto a isso, a lei nº 10.097 de 19 de Dezembro de 2000.Porém sendo o menor aprendiz recém contratado, em menos de 30 dias seria apenas quebra de contrato e você estaria no seu direito de não querer continuar com a prestação do menor.

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