Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde Estou com a seguinte duvida, contratamos um menor aprendiz, contrato pré determinado, após 30 dias de contrato, a empresa resolveu demiti-lo, pelo seguinte motivo ineficiência do menor, recebeu um laudo do Senai no qual autorizava essa demissão, neste caso de acordo com a lei a empresa nao tem a obrigatoriedade de pagar os 40% de multa de FGTS e nem liberar o saque, esta correto isso?
E no termo de rescisão de contrato, a causa do afastamento será dispensa com justa causa, esta correto?