Carlos Eduardo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Um empregado que tem 198 horas de faltas/atrasos no periodo aquisitivo terá direito a 30 dias normais de férias? ou é possivel converter estas horas faltas pela seguinte regra:
198 horas /7,33 (7:20) = 27 dias, e considerar como 27 dias de falta o que daria direito ao empregado apenas a 12 dias de férias de acordo com a CLT.
O empregado em questão é mensalista, e durante o periodo aquisitivo teve atrasos, do tipo, na parte da tarde não vinha, ai eu descontava o atraso em horas no eu recibo.
Agradeço.
Carlos