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Geigyson Mendonça Ribeiro

Geigyson Mendonça Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Microcomputador
há 17 anos Sábado | 24 novembro 2007 | 02:39

Pessoal analizando o site ,vi que tem bastante pessoas gabaritadas e gostariam se fosse possivel responde á minha á duvida ,antes vou relatar á história para vcs:
A um ano trabalho com internet via radio suporte tecnico ,ganho 400 reais + manutenção de computadores por minha conta trabalho dás 8 ás 11 e das 1 ás 5 porém se a internet cair fora deste horario tenho que resolver tambem,nao importa pode ser até 2 manhã tenho que resolver ,nao tenho carteira assinada pois á um mês atrás quando ia assinar á carteira o meu patrão faleceu(a empresa esta toda no nome dele ,ele tem esposa e filhos á qual já cuidava de parte das finanças da empresa),aqui é uma filial e eles estamos querendo vender (já esta quase fexado o negocio com uma pessoa) ,se eu sair agora quais sao os meus direitos? ,eles podem assinar minha carteira desde do tempo que comecei trabalhar?quanto que vou ter para receber em média ,e se caso ele me mandar embora tb tenho direitos?E mais uma coisa em relação á empresa filial ,ela pode ser vendida do jeito que se encontra ou seja em processo de inventario?

Galera preciso da ajuda de vocês pois perguntei á um advogado mas ele nao era advogado do trabalho e nao soube me responder ao certo.

Se mais ,antecipo meus agradecimentos

É compartilhando idéias,conhecimentos que aprendemos a ser sabios
Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 02:14

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São Paulo, 24 de Novembro de 2007.

Gostaria de saber como poderia lidar com está situção. A dona da escola que eu estou trabalhando atualmente colocou um envelope de dinheiro na sua bolsa e precisou dar uma saída e retorno na escola por volta das 19:00 hs. E de por conta que este envelope tinha sumido da sua bolsa. E conversou com as três pessoas que estava trabalhando neste dia. E eu tbem fui chamada com as outras duas. E ela deu um prazo para este envelope aparecer na sua mesa até às 18:00 hs do dia seguinte. Gostaria que pudessem me ajudar neste caso. Farei algumas perguntas.

Falou que não iria pagar o nosso sálario e nem a condução?Ela pode estar fazendo isso?

E que o nosso prazo estava acabando?

Não sei como poderia resolver está situação. Sei que eu e mem as minhas colegas pode ficar sem receber o salário. Nosso dia de pagamento já passou e ela ainda não pagou nosso salário. Ela pode estar fazendo isto com a gente? O que eu poderia fazer neste caso?
Agradeço desde já atenção comigo.

Atenciosamente
Ana Marcia.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 11:28

A empregadora não pode acusar este ou aquele pelo desaparecimento do envelo com dinheiro sem ter provas concretas.
Ela terá que contratar um investigador para apurar o caso.
Sendo assim, ela não pode deixar de pagar os salários alegando a furto do envelope.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. (Redação dada pela Lei n.º 7.855 , de 24-10-89, DOU 25-10-89)

SÚMULA DO TST Nº 381 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 - Inserida em 20.04.1998)

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