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Desenquadramento Simples

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 12:50

Boa tarde!

Diego,

Se a empresa não foi desequadrada retroativamente, sim você deverá recolher como simples nacional, isto porque os fatos geradores se deram quando a mesma era optante por este regime.

Saudações,

Tiago de Lannes

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:05

Diego Nunes Fernandes, o Tiago de Lannes está certíssimo, apenas tenha o cuidado de verificar a data efetiva da Exclusão do Simples. Antes dessa data podes calcular os impostos em atraso, no regime tributário anterior sim.

Att

Raone Souza

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