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cálculo de média de adicional de periculosidade

Rosilene Aguiar Alves

Rosilene Aguiar Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:08

Gostaria de saber sobre o cálculo das médias de adicional de periculosidade para efeito de férias. O profissional em questão, é mensalista e atualmente, recebe a referida verba. Porém, no período aquisitivo das férias que estamos pagamento, não houve o recebimento desta verba. Neste caso, o cálculo é baseado na composição do último salário ou temos que avaliar as verbas pagas no período aquisito?

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:18

Estou tentando achar a base legal mas no estou conseguindo. Mas a média depende o sindicato com sua convenção coletiva, alguns dizem que a média é para ser tirada nos últimos 6 meses e outros nos últimos 12 meses. Na falta de regulamento por sindicato, a base sera dos últimos 12 meses do período aquisitivo.


Att

Raone Souza
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 18:29

Boa noite Srs,

Adicional de periculosidade é de natureza salarial, sendo incorporado ao salário, não se faz média.

Caso o funcionário receba tal adicional, o mesmo irá compor ao salário nas férias, independente do pagamento ou não no período aquisitivo.

Súmula nº 139 do TST

Abraço

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:51

Rosilene Aguiar Alves, o funcionário fez mudança de função recente? Mesmo assim é como observado pelo Bernardo, a Súmula do TST diz que: "Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais."

Então a partir do recebimento o Adicional de Insalubridade passa a integrar o salário do funcionário e deve se incluído no cálculo das férias sem proporcional.

Att

Raone Souza
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:50

Rosilene Aguiar Alves, perdão, falha minha.

Férias

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das férias, nos termos do artigo 142 § 5º e § 6º da CLT.

§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Portanto deverá fazer a média dos ultimos 12 meses e inserir no calculo.

Att,

Raone Souza
Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 23:56

Supomos que um determinado empregado entrou na empresa em 10/2012 e em 12/2013, faremos as férias dele, e a partir dos meses de:
08/2013 houve adicional de periculosidade de 30%, com isso:

O Calculo será feito:

1- Acrescido o Valor ao Salario em total; ou
2- Se faz a media deste Valor, por exemplo pegamos o Valor do Adicional de 300,00 e dividimos por 12, por exemplo.

Tem algo na legislação que fala sobre isso, pois o artigo 142 § 5º e § 6º da CLT, como descreve acima, fala que fará como base de calculo, mas também entra as horas extraordinárias, que fazemos média e não adicionamos ao salario.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 02:38

Dayane, manda a Lei que o valor das férias seja a maior remuneração do período. Assim, se antes das férias ele recebeu aumento ou passou a fazer jus ao adicional (do que for) pago habitualmente, este passa a integrar seu salário para todos os fins, portanto, integra às férias. As horas-extras ou outras vantagens variáveis pagas habitualmente ao longo de seu período aquisitivo, deve tmb integrar, pela média (no que couber), o valor das férias.

Não devemos esquecer que a Lei Trabalhista tem caráter extremamente protetor aos direitos do trabalhador, portanto, aplica-se sempre a norma mais favorável a este (o maior salário do período, mesmo que recente, e tmb as médias das variáveis de seu período aquisitivo, mesmo que distante).

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