
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos. Preciso do parecer dos colegas ... EMENDA CONSTITUCIONAL N° 072, DE 02 DE ABRIL DE 2013 - Diz...
(DOU de 03.04.2013)
Altera a redação do parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
- Mas , o que nos confunde um pouco é justamente a Regulamentação de alguns itens ....em especial o recolhimento de FGTS para Domésticas ....Pois , na realidade , muitos Empregadores estão aguardando tal Regulamentação pra saberem definitivamente se terão de recolher ou não ! Sabemos também que alguns já o fazem.
Minha preocupação é ....Até que ponto o Empregador Doméstico poderá estar se prejudicando por estar aguardando a Regulamentação.....(Seria prudente dizer que o FGTS continua Facultativo????)
Grata mais uma vez pela Ajuda!