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Alteração de Cargos Retroativos

Wilian Batista dos Santos

Wilian Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 04:32

Bom dia.

Há alguns anos, trabalhei em uma empresa, e devido ao desconhecimento das normas e sindicato, minha carteira foi assinada como aux. de vendas e posteriormente vendedor.

Porém exercia atividades de Técnico de Informática e Redes.

Não trabalho mais nessa empresa desde 2008, porém isso hoje me atrapalha profissionalmente.

Há possibilidade de fazer junto à empresa a alteração destas atividades?

Se sim, quais são os meios legais?

Obrigado...

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:18

Amigavelmente, a empresa pode até retificar a sua CTPS.

Mas, por vias judiciais, não é mais possivel, pois o seu direito já prescreveu.

A prescrição trabalhista é sempre de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 (cinco) anos anteriores, ou de 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de trabalho.


Wilian Batista dos Santos

Wilian Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:20

Boa noite Marcela.

Obrigado pela sua resposta.

Bom, só preciso saber mesmo se é possível, e qual seria o procedimento.

Como seria essa retificação? Quais procedimentos devem ser feitos?

Não tenho intenção em processo, mesmo porque para a empresa, essa solução não seria problema.

Grato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:38

Boa noite Wilian,

Eu diria que até é possível fazer essa alteração, se de fato fosse apenas a alteração da nomenclatura da sua função.

Mas eu te pergunto: Apenas a sua função estava errada, ou você também recebia salários e benefícios de acordo com a função registrada?

Talvez a Empresa não queira criar provas contra ela mesma entende?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wilian Batista dos Santos

Wilian Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 19:34

Boa noite Vânia.

Conforme informado, não haverá nenhuma ação na justiça, até porque a empresa é de um amigo, no qual sempre tive boas relações profissionais.
Trabalhei nesta empresa por 4 anos, nem eu, nem ele tínhamos conhecimento das normas sindicais e CBO que deveriam constar na CTPS. Não há o que gerar de provas, visto que nunca tivemos nenhuma divergência.

Os salários eram recebidos de acordo com o combinado. (E acima do que o mercado pagava na época).
Não há nenhuma pendência salarial, ou mesmo benefícios a serem quitados.


Retorno minhas perguntas:
- É possível a alteração de cargo retroativamente?

E se há:
- O que precisa ser feito? (meios legais)

O resto são apenas detalhes......

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 19:41

Wilian,

Sendo assim, não vejo problemas em fazer tal alteração na
na sua CTPS. A empresa deverá também fazer uma ressalva no livro de registro.

Basta que a Empresa faça uma observação na sua CTPS indicando a função correta.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:50


Bom dia a todos !

Tenho um cliente ( industria ), que paga o piso salarial da categoria para praticamente todos os colaboradores, por exemplo :
- tem alguns que são registrados com o cargo de Prensista ( operam máquinas ), mas recebem o piso, assim como os auxiliares de produção. A questão mais "grave", é que muitos colaboradores que são registrados como auxiliares de produção, desempenham a função de Prensista, o que já vem gerando questionamentos, se alterarmos o cargo destes e reajustarmos em 10% ( percentual normalmente aplicado na mudança de função ), teremos que pagar o período retroativo ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:58

Bom dia Maria,

O correto é sempre seguir a Convenção Coletiva, os pisos salariais para cada função exercida, benefícios, enfim.

O correto seria retroagir, mas tem que ver o que a Empresa está disposta a fazer. Numa futura reclamação trabalhista por exemplo, vocês teriam que pagar de qualquer forma o retroativo. Talvez fosse melhor se precaver.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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