Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Previdência Social - Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Nexo Técnico Epidemiológico - Decreto nº 6.042/2007 - Alteração
Publicado em 21/11/2007 09:07
Foi publicado no Diário Oficial de ontem, 20.11.2007, o Decreto nº 6.257/2007, que altera os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042/2007, o qual, entre outras providências, disciplina a aplicação, o acompanhamento e a avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico.
Recorda-se que o FAP é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (antigo seguro de acidente de trabalho), cujo percentual depende do grau de risco de cada empresa.
A aplicação do FAP, permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco.
O FAP é um multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
De acordo com os dispositivos ora alterados, o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela Internet até 30.11.2007 o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) relativo aos benefícios incapacitantes, cujos agravos causadores da incapacidade tenham gerado benefício acidentário com significância estatística capaz de estabelecer nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, referente ao período de 1º.05.2004 a 31.12.2006.
Quanto à aplicação do FAP, ressalta-se que o Decreto nº 6.042/2007, ora alterado pelo de nº 6.257/2007, produzirá efeitos a partir de 1º.09.2008, observado, ainda, o disposto no § 6º do art. 202-A, o qual dispõe que o FAP produzirá efeitos tributários a partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação.