
Roberta Santiago Santos
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Por favor, estou com dúvida nesse parágrafo da Circular da CEF 582/2012,
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
alguem poderia me esclarecer, pois pelo que entendi as empresas optantes pelo Simples nacional não estarão obrigadas utilizar a Conectividade Social - ICp a partir de 01/07/2013.