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dúvida sobre folha de pagamento

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:38

Boa tarde!

Estamos no período da folha de pagamento e estou com algumas dúvidas com a folha de uma das empresas por aqui, se alguém puder me ajudar desde já agradeço.
A empresa vende fogos de artifício e realiza eventos pirotécnicos, geralmente em rodeios. Atualmente os funcionários só estão recebendo o salário da convenção coletiva mais a periculosidade, porém eles viajam para montarem os palcos e realizam cerca de uma hora de show por dia, normalmente nos finais de semana de quinta a domingo A empresa os paga pelos shows por fora. Minha dúvida é: Qual seria a remuneração correta? São só as horas extras? E o adicional de viagem?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:00

Ola Sabrina,

Não existe pagamento por fora, isso é contravenção, pode acabar em processo na justiça. Quanto as horas extras, veja na convenção coletiva da categoria sobre percentuais, o minimo é com 50% de adicional. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:13

Olá José Cisso,

Obrigada pela resposta.
Eu já expliquei à empresa sobre os riscos de não pagarem os adicionais de noturnos, horas extras, e sobre pagamento por fora. No entanto o que eu realmente tenho dúvida é se os funcionários podem ter esse horário diferenciado de trabalhar na loja e viajar pra fazer show e o que eles devem receber pela viagem. Eu não sei muito bem como funciona quando o funcionário viaja e a convenção coletiva não fala, porque eles seguem a convenção coletiva do sindicato do comércio. Eles têm que receber um adicional de 20% sobre o salário por ficarem à disposição da empresa durante esse período? E em relação às horas extras, serão pagas só pelo tempo em que eles levam pra montar e apresentar o show, correto?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 21:22

Ola Sabrina,

Esse adicional de viagem esporadica, não é previsto em lei, a não ser em CCT da categoria, as HE vc calcula como senda aquelas que ultrapassam 8 horas/dia ou 44 semanais. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:59

Sabrina, se por acaso ao se deslocar para prestar serviços no cliente ou para este, o funcionário exceder sua jornada semanal,sem dúvida que ocorre hora-extra, pois eles estão à serviço do empregador, à disposição deste. O que seria aconselhável estabelecer a folha de apontamento externo de maneira a ter controle efetivo das sobre-jornadas.

Quanto ao custo de deslocamento, como transporte (ou combustível), pernoite, alimentação, e despesas em função do trabalho, elas devem correr todas por conta do empregador, que poderá instituir ajuda de custo ou mesmo o simples reembolso. E, neste caso, não configuraria remuneração se não ultrapassar 50% do salário do empregado, caso contrário, o "quantum" que ultrapassar esta medida integrará o salário para todos os fins (como remuneração variável) devendo fazer base para hora-extra, férias, 13º, aviso prévio, e salário contribuição (FGTS e INSS).

Espero ter ajudado.

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