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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregadas DOMÉSTICAS, Nova lei

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:53

Boa tarde, tenho uma empresa no SUPER SIMPLES, mas o caso aqui é outro, preciso registrar minha funcionária DOMESTICA a partir de 01/06/2013 PELA NOVA LEI, tenho algumas ou muitas dúvidas eu diria, quem puder me ajudar:

1) Preciso fazer o registro dela em um livro de empregados igual da minha firma e registrar esse livro no Ministerio do Trabalho (inclusive registrar esse livro lá no MTB?)

2) A carga horaria semanal é 44 h semanais e 220h mensais?

3) COMO RECOLHO O INSS? desconto os 8% dela e a MINHA parte (como empregador é quanto?)

4) COmo faço para recolher o FGTS. .. é igual ao caso de minhafirma.. enviado uam GFIP (acho q é isso)

5) Vou rpecisar do TAL certificado digital SÓ pra registrar uma funcionaria domestica?

6) POSSO FAZER ISSO TUDO SOZINHO ou preciso de um contabilista?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 19:22

Boa noite,

Marcos,

Bem vindo ao fórum.

A regulamentação ainda está em processo no parlamento e até o momento foram garantidos direitos, mas não foram definidos como serão executados. Assim o FGTS, o seguro de acidentes pessoais, o salário familia ainda não são obrigatórios.

Segue perguntas e respostas:

1)Não há necessidade de registra-la em livro,assim como registrar o livro no MTE. Todavia você pode fazer um registro em uma ficha ou mesmo no livro apenas para o seu controle interno, enfim é uma forma de ter os dados cadastrais do seu empregado, assim como efetuar o controle dos reajustes salariais, concessão de férias etc.


2)A jornada é de no máximo 220 horas mensais e 44 semanais podendo ser inferior, caso ultrapasse terá que pagar horas extras de no minimo 50%.

3)O INSS é recolhido através GPS ou carne GPS, até o momento você descontará dela

8%,9% ou 11% de acordo com tabela de salário de contribuição disponivel em https://www.mps.gov.br

E pagará como parte patronal 12%.

Exemplo: Empregado com remuneração de 678,00 por mês.

Recibo de salário

Salario normal----------- 678,00
INSS descontado------------ 54,24

Valor liquido a pagar ao empregado: 623,76


Valor patronal de INSS: 81,36

Valor a recolher na guia GPS ou no carne

54,24+81,36= R$ 135,60 a ser recolhido até o dia 15 do mes seguinte ao fato.

4) O FGTS ainda é opcional, mas caso queira recolher pode ser feito pelo envio da SEFIP ou atraves de GFIP avulsa comprada em papelaria.


5) Necessitará do certificado na hora de rescindir o contrato para tirar extratos, fazer movimentações. Importante em algumas agências permite que o empregador efetue sem o certificado. Todavia como disse depende de uma cidade para a outra, oriento a aguardar a regulamentação, ou caso queria adquirir um certificado custa em média 100,00 valido por 12 meses o que da mensalmente : 8,33 (não é tão caro)

6) Pode fazer sozinho, todavia a orientação de um profissional lhe trará mais segurança, além de obter toda o suporte necessário. O profissional contábil conhece a legislação, esta sempre atualizado, enfim; caso opte por fazer sozinho, terá que se mantar atualizado com os temas da area especifica.

Saudações, espero ter lhe ajudado.


Tiago de Lannes

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:00

Obrigado TIAGO...foi de grande valia AS INFORMAÇÕES...

Tá complicado essa situação DA NÃO REGULAMENTAÇÃO do FGTS certo:??? afinal, tão falando em recolher até 11% de FGTS e tudo mais.. como aprte da emrepsqa etc..etc... certo??

MAS POR ENQUANTO VOU EFETUAR O REGISTRO DELA e mais a frente verifico quanto ao FGTS!!!

OBRIGADO MESMO...

MARCOS

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:16

Boa tarde,

Marcos,

Sim ela terá que ter uma inscrição no INSS, caso ela já tenha trabalhado antes, você poderá verificar a numeração na carteira (NIT ou PIS) caso ela não tenha inscrição você poderá fazer a inscrição no site da previdência https://www.mps.gov.br.


Saudações, a disposição

Tiago de Lannes

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:34

Aidna to enfrentando DIFICULDADES... como vou recolher essa GPS ??? só colcoar os valores descontadosda funcionaria (8%) + os 12% meus no valor total a recolher??? MAS EU RECOLHO no meu CPF ou preciso tirar uma inscrição na INSS REC FEDERAL??? Vou rpecisar informar nesta GPS o numero do pis ou o numero de inscrição dela no INSS tbem?

o FGTS ainda é facultativo né???

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 20:29

Boa noite,

Marcos,

Não há do que agradecer, é sempre um prazer ajudar.

O FGTS ainda é facultativo.

Para preenchimento da GPS você utilizar o nit ou pis dela.

Vejamos um exemplo

Salario 678,00

Recibo de pagamento mês de junho

Salário normal======= 678,00
INSS retido============= 54,24

Valor liquido a pagar a empregada: 623,76

Valor de INSs patronal devido 12%: 81,36

INSS devido do Mes: 54,24+81,36 = 135,60

Preechendo a guia GPS:

Código de pagamento: 1600
Competencia: 06/2013
identificador: será o numero de PIS dela ou o NIT que você inscreveu.

Valor do INSS R$ 135,60

No campo: NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO colocar os dados dela.

Compreendeu?

Qualquer dúvida volte a postar.

saudações

Tiago de Lannes

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:09

SIm sim... só não entendo pq a rec federal e previdência PEDEM pra recolher os 8% dela e mais 12% meus, TUDO NO NUMERO DELA DO PIS!!!
mas obrigado..

BOM FIM DE SEMANA!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 18:22

Boa noite,

Marcos,

O que acontece, pelo regime geral da previdência, o patrão de pessoa física custeia o sistema previdenciário com 12%, é o valor recolhido em uma única guia, junto com os valores retidos. Ambos valores são relacionados a contribuição do empregado. Pelo atual sistema teria que ser no PIS/NIT dela para que o INSS entenda que é ela a empregada. É até o momento um erro mesmo não ter nenhum cadastro do empregador, pois o sistema identifica o empregado mais não identifica o patrão.

Isto, está para mudar com e-social, mas ainda teremos que aguardar mais um pouco.

Obrigado, bom final de semana para você também.

Saudações,

Tiago de Lannes

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:20

Boa tarde!!! Ok.. recolhi hoje oINSS... apesar de ser dia 15/07... eu recolhi hoje ... coloquei 2,33% a mais de multa e juros. ..

Vc falou em e-social, mas não tem rpazo pra isso né??

Essa nova lei da domésticas AINDA não entrou em vigor né???

OBRIGADO MAIS UAM VEZ!!

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:31

Boa Tarde Marcos!

Em relação ao SPED:

Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.

Conforme já amplamente noticiado, o Governo Federal está implementando um grande projeto de unificação das informações relativas ao trabalhador, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Esse projeto propiciará aos Órgão de Governo, juntamente com os empregadores e empregados, acesso às informações hoje espalhadas em diversas entidades.

Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.

Ainda está previsto para JANEIRO/2014.


E em relação das Novas Leis das domésticas muitas coisas já entraram em vigor ,dê uma olhada:

economia.estadao.com.br



Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 23:43

Boa noite, quanto ao E-social "para dompesticas" já esta em vigor:???

E para empresas como a de minha esposa, pequena enquadrada no Simples???

Tem um site BEM INFORMATIVO que voces conheçam para eu dar uam pesquisada?

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