Rafaela Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 696
Rafaela Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Rafaela,
Para recolhimento do FGTS em atraso apenas de uma funcionária o procedimento é este mesmo, alocar a empregada na modalidade branco, e os demais na modalidade 9.
Quanto ao INSS, este deverá ser feito através do link a seguir: clique aqui.
Att,
Rafaela Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeok Vania, mas como saber qual o valor colocar de inss e de outras entidades , no caso que é so para ela .
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRafaela,
Você deve pegar os valores de INSS individuais pela folha de pagamento.
Att,
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Rafaela, acredito que sua dúvida é o porque da sefip não gerar o inss dessa diferença, é porque no sefip o valor que deve ser declarado é o valor total devido, sendo assim você deve desconsiderar a gps da sefip, e recolher somente o inss da diferença, sendo assim a soma da gps recolhida mais a soma da gps ref. a diferença é igual ao total devidamente recolhido: exemplo:
inss pago 1.000,00
inss diferença 100,00
Total 1.100,00
Sendo assim, o valor a declarar devido de inss na sefip deve ser 1.100,00, que é o total correto.
espero ter ajudado!
Rafaela Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOk , achei na folha os valores de segurado, terceiros, Rat.. ,Obrigada
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