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Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:49

Boa tarde! pessoal sou nova aqui...

estou com uma dúvida, trabalho no sindicato rural, e um associado tem uma CEI sem funcionários registrados, e ele também não é registrado nela, ele contribui para o INSS como individual (carnê), e teve a informação que deverá recolher através da produção...
Alguem poderia me ajudar como é feito??

Obrigada!

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:04

Boa Tarde Jessica,

esse recolhimento é referente Fundamentação Art. 25 Lei 8.870/94, sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:46

Obrigada! Anderson pela ajuda.. mas no caso dele não é juridico, é produtor rural pessoa física.... pelo que eu pesquisei ele recolhe ao INSS conforme Art. 25 da Lei 8212/91, Art. 6 da Lei 9528 de 1997 com redação dada pela Lei 10256/2001..
Mas queria entender se é mensalmente esse recolhimento paga no dia 20 igual as outras GPS ...e no caso somaria todas as notas que ele emite e aplicaria a porcentagem a ser recolhida? tbm disse que tem uns clientes que não tem notas fiscais no caso ele mesmo que teria que recolher, não a pessoa adquirente...???

Estou com muita dúvida nesse caso.

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