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Desconto referente a danos ao patrimonio

SIRLENE MARTINS

Sirlene Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:36

Prezados, boa tarde!

Estou com uma duvida.

Alguns funcionários da empresa em que trabalho, faz utilização do veiculo da empresa para realizar as atividades diárias. Fizemos um termo de regras e utilização dos veículos, em que consta uma clausula referente em caso de avarias e sinistro, onde o funcionário fica ciente que em caso de acidente, se o funcionário for culpado, a empresa assume todos os custos dos conserto dos veículos( incluído o do terceiro), e será descontado do motorista em folha o valor de 50%(tendo um limite)do conserto do veiculo apenas da empresa.

Minha dúvida é como vou lançar na folha o desconto referente ao conserto do veiculo. Há um evento especifico o qual podemos lançar na folha? Meu supervisor quer que lancemos como adiantamento de salario, mas para que haja o adiantamento do salario não deveria ter um recibo assinado pelo funcionário, que comprove que este adiantamento seria para pagar o conserto?

Por favor me ajudem, esta questão de desconto por danos ao patrimônio é muito confuso.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:41

Sirlene Martins

CLT, Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo



§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”

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