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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:55

Boa tarde,

Tenho um cliente que pagará seu funcionário da seguinte forma:
1 - 10% Das vendas dela (Porém, vendas que foram pagas dentro do mês),
2- 5% Por meta batida,
3- 5% Meta batida dos vendedores autônomos.

Eu posso usar somente uma verba no contra-cheque com o total de todas as comissões?? e como ficaria na CTPS??

muito obrigado!

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:06

Tcheler de Oliveira, você tem que da ênfase no contrato de trabalho, pois neste deve esta descriminido de forma minuciosamente todos os direitos e obrigações do funcionario.

Achei um texto que fala sobre o assunto: clique aqui

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:17

Vagnuenes Oliveira,

Me desculpe, pois deixei vago a minha pergunta acima, este funcionário receberá o salario normal do piso da categoria e mais as comissões que eu citei acima, como as mesmas se tratam de comissões, eu gostaria de saber se eu posso juntar o valor das três e fazer uma só comissão e lançar no contra - cheque do funcionário junto com o salario base e horas extras etc..

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:20

Bom dia Tcheler,
Creio que o melhor a fazer é discriminar no recibo todas as comissões da forma mais detalhada possível, principalmente porque se depende das vendas e da meta ela vai variar. E também anotar na CTPS que ele recebe comissão/salário misto. É interessante também, verificar se a convenção coletiva fala alguma coisa a respeito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:38

Neste caso, na CTPS será indicado o piso da categoria (ou salário garantia) acrescido do termo " + Comissões". Na página "Observações" destacar as condições das comissões conforme contrato de trabalho, e neste contrato especificar todas as normas para a concessão das comissões, inclusive do extorno delas quando necessário.

Convêm verificar o que reza a CCT da categoria pois uma vez combinado o pagamento do salário (se este não for na forma de "garantia") não poderá ser retirado futuramente sob pena de incorrer em redução salarial.

Se houver condições de que esse salário fixo seja "salário garantia", não se deve anotar no contrato da CTPS a forma de remuneração como "salário + comissão". Dessa forma, o regime de remuneração será de Comissionista Puro (e na CTPS constará apenas "comissão), recebendo apenas as comissões, e o salário garantia seria pago apenas quando não fosse alcançada a margem de comissão prevista pela CCT.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:39

No caso desse funcionário, ele recebe por hora, trabalha 25 horas por semana,então receberá as horas trabalhadas no mês e as comissões sobre suas vendas e metas.é isso mesmo??

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:28

Este funcionário trabalha no regime de horista,não tem salário garantia, vai receber pelas horas trabalhadas no Mês, e também receberá uma comissão por suas vendas, se em algum mês ele não vender nada,receberá somente as suas horas trabalhadas.
Visto que pelo seu comentário deva -se faze menção na CTPS do salário hora e + comissões e na parte observações discriminar as condições da mesma.
E no contra cheque separar os valores pertinentes a cada comissão recebido pelo próprio e não juntar tudo como eu havia dito acima.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 07:52

Tcheler de Oliveira,

Este funcionário trabalha no regime de horista,não tem salário garantia, vai receber pelas horas trabalhadas no Mês, e também receberá uma comissão por suas vendas, se em algum mês ele não vender nada,receberá somente as suas horas trabalhadas.

Para todo vendedor é garantido o piso da categoria conforme CCT, ou seja, no mês em que o funcionario não alcançar o piso da categoria é garantido a este no minimo o piso salarial. Quando ocorre esta situação em algum mês, deve-se criar um provento com a seguinte descriminação "Comissão Complementar". É aconselhavel que você verifique com o sindicato da categoria, para saber mais sobre este assunto. Fica dispensado deste complemento quando o salario fixo for igual ou superior ao piso salarial.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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