x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 529

Roberto dos Santos Costa Junior

Roberto dos Santos Costa Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:53

Boa tarde, tenho funcionários prestadores de serviço de um mesmo contrato porém de municipios diferentes, devo alocar eles nos sindicatos municipais de onde prestam serviço ou aloco eles no sindicato de onde a maior parte do contrato trabalha?

Roberto dos Santos Costa Junior

Roberto dos Santos Costa Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:13

Não fui muito claro na minha pergunta, os funcionários são da minha empresa e eles são terceirizados em um contrato, porém esse contrato tem 2 endereços, um em cada municipio e em cada municipio desse tenho um sindicato diferenciado.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:32

Roberto,
Nesse caso, penso que você deve verificar a convenção coletiva das duas cidades e aplicar a mais vantajosa para o empregado, para evitar reclamações trabalhistas futuras.

"Mesmo levando em consideração o Art. 581 da CLT que determina o sindicato pela atividade preponderante da empresa e a territorialidade do efetivo trabalho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade