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Jornada proporcional de trabalho

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:01

Boa tarde a todos,

Uma pessoa quer contratar uma empregada doméstica, para trabalhar numa jornada de trabalho de 4 horas/dia, e 1 hora extra, 3 vezes por semana.
Estive pesquisando, e vi que na jornada parcial, não pode ocorrer horas extras.
Qual seria o procedimento neste caso? Como registrar esta funcionária?
Se alguém conhecer este caso, e puder me auxiliar, fico muito grata!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:16

Não esquecendo que passado 4hs de duração da jornada, deve haver intervalo intra-jornada mínimo de 15min, e seria desnecessário hora-extra uma vez que esta hora já estaria compreendida na jornada contratada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:19

Divida o salário da categoria pela carga horária mensal. Com isso vc obtém o valor do salário-hora, que será o salário contratual. Devendo ser identificada a carga horária mensal e a jornada semanal, como tmb a diária, a que ele se submeterá (na CTPS e/ou em contrato a parte).

Ao fechar a folha, apura-se as horas trabalhadas no mês (existirá variações de mês a mês)e acrescenta-se o valor dos DSRs ocorridos no mês em questão (que tmb vai variar conforme o calendário).

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:25

Lidiane Saoncella, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:

Salário da funcionária = X

X dividido por 220 horas = Y

Logo o salário base sera Y vezes a quantidade de horas trabalhadas no mês.

Para funcionários com tempo parcial de trabalho ainda tem que calcular o D.S.R. que será o resultado de Y vezes as horas trabalhadas, dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias não úteis.

Caso ainda tenha dúvida é só postar.

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:26

Lidiane, vc pode firmar Acordo de Prorrogação e COmpensação, onde vc irá descrever os dias e os horários da escala dela. A validade é de 1 ou 2 anos (conforme CCT), portanto, tem de ser renovado.

Mas isso não vai impedir as horas-extras. Será o empregador que terá de controlar a sobre-jornada do funcionário, é dele a obrigação. Para isso convêm instituir o ponto.

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