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Quebra de contrato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 08:34

Bom dia Thaiane,

A indenização será de metade dos dias, ou seja, 24 dias R$ 572,00.

Art. 480, CLT. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


§ 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.


Att,

Vânia Zaniratto

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