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Aux. Doença/Férias

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:19

Olá

O funcionário perdeu o direito às férias de 2004/2005, pelo farto de ficar afastado por mais de 6 (seis) meses.

Não perderia, se tivesse férias vencidas.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:20

Enquanto o empregado encontra-se afastado do trabalho recebendo benefício previdenciário, o seu contrato permanece suspenso. Em conseqüência, prorroga-se o fim do período concessivo de férias daquele ano. Isto porque, somente com o fim do auxílio-doença, recomeça a contagem do restante do prazo para a concessão das férias, sendo o empregador obrigado a concedê-las a seu empregado até o final desta prorrogação, sob pena de ter de pagá-lo em dobro.

Por este fundamento, a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, com base no voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, manteve condenação de uma empresa ao pagamento de férias em dobro pelo período 2003/2004, rejeitando o argumento de que o afastamento do empregado por auxílio-doença durante parte do período concessivo teria levado à impossibilidade material do gozo das férias naquele período.

O relator esclarece que, nos termos do artigo 133, IV, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador só perde o direito às férias quando recebe auxílio-doença por seis meses efetivamente, ou seja, por todos os dias deste seu afastamento.

Recurso Ordinário 00843-2006-048-03-00-3

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 17:06

Boa Tarde

Osvaldo, o funcionarios perdera o direito a ferias conforme ja exposto, ele realmente trabalhou 6 meses e 6 ficou afastado.
No seu caso o periodo aquisitivo em questao é 01/08/2004 a 31/07/2005, sendo:

*01/08/2004 a 02/02/2005( inicio da percepeção do beneficio)
tem 6 meses trabalho.
*03/02/2005 a 31/07/2005

tem 6 meses 5 meses e 24 dias (fraçao de acima de 15 = 1 mes), por tanto 6 meses de percepçao previdencia social no periodo aquisitivo.


Veja a legislação:

Direito a ferias:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias,

Perda do direito a férias

d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.(Art. 133, Inciso IV CLT/Previdencia)

Este é meu entendimeto da lei.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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