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funcionario sem registro e fgts

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 20:48

Boa noite!
quero tirar uma duvida...
sei que esta errado manter um funcionario sem registro, ele trabalhou por um ano e quatro meses, registramos ela em abril, a empresa pagou ferias, 13 salario 1/3 de ferias...
o funcionario questionou o fgts... por um lado se eu pago pra ela, ela pode por a empresa na justiça e receber duas vezes, mais se eu pago, tem em contrapartida o inss que não foi descontado, o que fazer então?

como funciona fazer um registro retroativo?
isso pode ser feito?


agradeço

Tania

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 04:32

a sua situacao é uma faca de 2 gumes, o que vc disse pode ocorrer, se vc pagar agora o que lhe é de direito, ele pode entrar na justiça, mas vc provando que ja pagou algo,vejo que vc ficara com parte da divida quitada e nao pagara 2 vezes o juiz leva em consideracao o que foi pago, realmente o ideal era retroagir, o problema é que vc teria que pagar inumeras multas desde caged, inss, fgts, rais,etc...
derrepente vale mais a pela deixar esse periodo ser acertado diretamente em juizo, assim a sua vantagem é que seria parcelado esse valor.
seria interessante vc falar com um advogado, pois aqui na empresa aconteceu algo parecido e indo para justiça foi melhor os tramites de acerto.

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