x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 12.008

Multa do FGTS errado

Rafaela Canalle

Rafaela Canalle

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:28

Boa tarde a todos!!
Preciso de uma grande ajuda...
Uma funcionária pediu demissão, ela cumpriu o aviso prévio (33 dias).
A rescisão foi feita errada, foi como dispensa sem justa causa, posteriormente, foi feito todos os documentos para essa rescisão, inclusive a GRRF. A mesma venceu dia 02/07 e foi paga.
A homologação foi dia 02/07, e no momento ninguem percebeu o erro.
Hoje, dia 03/07, percebi que foi feito errado, e gostaria de saber se tem como recuperar o valor da multa do fundo de garantia.
A Chave (comunicação movimentação do trabalhador) para o funcionário sacar irá liberar somente amanhã.

Desde já agradeço a atenção de todos!

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:56

Fala para funcionaria devolver esse valor e fica tudo certo, sei que não é o certo, mas foi um erro e assim ela poderá sacar o fundo de garantia, já que se fosse como pedido ela não receberia agora, as duas partes sai ganhando rsrrs

Att

Rafaela Canalle

Rafaela Canalle

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:02

Então Helen, a funcionária não vai querer devolver a multa, pois não estava bem no trabalho, reclamou de muitas coisas, e quis sair de lá.
Mas foi feito a dispensa, e no entendimento dela, isso é mais que certo, ela teve todos os direitos.
Terei que procurar uma agência mesmo, e antes que ela saque o fundo, se não eu não estarei mais aqui...

VALDIRENE  SALES

Valdirene Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:15

Boa tarde Rafaela, uma vez que foi feita a movimentação , GRF paga e homologação concluída, pela lógica , de certo que o funcionário tem o direito de sacar o FGTS e o mais provável é que ele já tenha efetuado o saque, acredito que a Caixa não tenha como bloquear em seu sistema algo que a empresa gerou ,emitiu ainda uma GRF e o sindicato fez a homologação como dispensa. Estas etapas de dispensa foram efetuadas como se corretas fosse.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:27

Boa noite Rafaela,

Existe um formulário na CEF chamado RDF (Retificação com devolução do FGTS). Através dele é possível solicitar devolução de valores pagos indevidamente de FGTS, Multa rescisória, enfim. Se a empregada ainda não sacou os valores, sugiro você protocolar o quanto antes o documento na CEF.

Você ainda deverá solicitar a exclusão da movimentação do FGTS, preenchendo uma RDT, e protocolando também na CEF.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:57

Bom dia Marina,

Preencha a RRR - Retificação de recolhimento rescisório retificando a informação na GRRF, além da RDT - Retificação de Dados do trabalhador pedindo a exclusão da movimentação.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade