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preenchimento livro de registro

Letícia Soares da Costa

Letícia Soares da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:48

Boa tarde galera,

gostaria que tirassem minha duvida, fiz o preenchimento de um funcionário no livro de registro, mas após o preenchimento a empresa me informou que seria necessário alterar o salário. Posso passar corretivo no livro de registro? Ou devo deixar a folha sem efeito?

Grata

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:51

Não se deve rasurar os livros de registros de empregados.
O mais correto é você fazer uma ressalva no verso da página no campo Observações: Retifica-se o salário contratual para R$ X.

Daniele Ventorim
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:54

Boa tarde Letícia

Não, no livro de empregados tem alteração de salário

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:58

Não precisa cancelar, em alteração de salário a Empresa informa o salário atual e faz uma obs na CTPS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 14:05

Letícia Soares, uma vez que há a possibilidade de agir de mais de uma forma nessa situação, que são as descritas acima por Anya Santos, e Daniele Ventorim, tem de escolher uma delas. Somente não rasure a livro de registro, e também não é necessário cancelar a folha de registro.

Segundo uma dessas duas instruções fará bem feito e não terá problemas.

Att,

Raone Souza
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 14:16

Não. vc repete a data de admissão

Ex: adm em 01/07 no livro e na CTPS repete a mesma data e coloca alteração de salário, motivo aumento espontâneo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 14:19

Letícia, nesse caso só a primeira opção será possivel, uma vez que a auteração de salário como a Anya Santos sugeriu so pode ser para aumentar o salário.

O melhor e fazer o que a Daniele Ventorim disse:

O mais correto é você fazer uma ressalva no verso da página no campo Observações: Retifica-se o salário contratual para R$ X.


Felicidades!

Att,

Raone Souza

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