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Empresario pode ser empregado

Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:00

Bom dia pessoal!

Estou algumas dúvidas: Bom primeiramente uma pessoa que será sócia com 10% da empresa sendo a mesma optante pelo simples nacional, ela poderá ser registrada como funcionaria? Ou ela poderá só ter retirada de pró labore? mas ela não será a sócia administradora.
Outra pergunta quanto ao INSS será quanto % sobre o pro- labore? E esse INSS que pagamos sobre o pro-labore não tem nada a ver com direito a aposentadoria, auxilio doença, terá direito a esse beneficio???? O INSS patronal por ser simples não precisa recolher né??

Muitas dúvidas pessoal, mas sei que vocês conseguiram me ajudar.

Obrigada.

Fernanda
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:20

Bom dia Fernanda,

Esse assunto é muito complicado, eu exemplo tive essa duvida à uns meses atrás.

Então vamos lá, Fernanda, no (MEU) entender o sócio não pode ser empregado, tendo em vista que o Art. 3º - CLT

‘’Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.’

Eu optei por não registrar como empregado, pois o sócio também pode exercer funções dentro da empresa, Porem se você pesquisar em uns tópicos anteriores, há uma discussão muito grande sobre esse assunto, e muitas pessoas registram como empregado,

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:23

Meninos Obrigada!! Eu vi que realmente há uma discussão muito grande a respeito disso. Valeu pessoal!!

Mas continuo com outra dúvida é referente ao INSS será descontado quanto % do pro-labore, e esse INSS tem direito algum beneficio daqueles que empregados tem????

No aguardo.

Obrigada.

Fernanda
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:26

Bom dia Ferndanda!

A CLT define o empregado como “a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A mesma norma legal considera ainda o empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.

No caso de sociedade limitada, o sócio cotista é considerado empregador, inexistindo, portanto, possibilidade de exercer atividade como empregado na empresa da qual é sócio – ou seja, não há como um determinado indivíduo comandar e subordinar-se ao mesmo tempo.

Fonte: CLT, arts. 2º e 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 9º, V, “h”

Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:28

Realmente o assunto é complicado,
o Pro labore é 11%.
e o empregador terá a mesma cobertura da previdência.
Afastamento Auxilio Doença, Acidente, aposentadoria, auxilio reclusão entre outros.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:34

Fernanda ....


1- Pró-labore
Ele funciona praticamente igual a um salário. Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore).


Espero ter ajudado :)

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Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:40

Pessoal muito Obrigada.

Ajudaram muito, então posso colocar os dois socios com retirada de pro-labore essa era a preocupação dos clientes se eles teriam o beneficio da Previdencia Social como um funcionario.

Precisa pagar o INSS Patronal??

Obrigada.

Fernanda

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