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Fernando João Lourette Fehlberg

Fernando João Lourette Fehlberg

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Financeiro
há 12 anos Domingo | 7 julho 2013 | 16:55

Estou com uma dúvida com relação ao acréscimo de dias ao aviso, conforme Lei 12506/2011, exemplo:
Um funcionário admitido em 13/06/2005.
Ele foi demitido em maio/2013 (data do aviso), portanto tem contabilizados 8 anos de empresa, o que daria um acréscimo no aviso de 24 dias, 8 anos x 3 dias/ano. (correto?)
vejamos:
Data do aviso: 18/05/2013
Data da saída efetiva: 11/07/2013 (seria o ultimo dia trabalhado, contando o acrescimo de 24 dias)
Perguntas:
1º a data da saída na CTPS é mesmo 11/07/2013?
2º a redução de 7 dias, que nestes caso proposcionalmente dá 13 dias. Qual dos dois cumprir? 7 ou 13?

Agradeço a atenção e aguardo respostas.
Fernando Fehlberg
Contador

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 7 julho 2013 | 17:15

Fernando João Lourette Fehlberg,

1º a data da saída na CTPS é mesmo 11/07/2013?


Sim, esta é a data correta a ser discriminada na CTPS, quando for aviso prévio trabalhado.

2º a redução de 7 dias, que nestes caso proposcionalmente dá 13 dias. Qual dos dois cumprir? 7 ou 13?


7 dias, pois nada mudou em relação ao direito do trabalhador, ou seja, o mesmo tem o direito de sair 2 horas a menos por dia ou 7 dias a menos.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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