Debora Cecilia Vinco Bueno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, se uma funcionário de MEI entra com salario maternidade, tenho que fazer a folha de pagamento normalmente, e recolher o FGTS?
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Debora Cecilia Vinco Bueno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, se uma funcionário de MEI entra com salario maternidade, tenho que fazer a folha de pagamento normalmente, e recolher o FGTS?
Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos[code] encontrei aqui mesmo a resposta da Daniele Alvarenga em 13.06.2013,veja abaixo
boa tarde,
estou fazendo pesquisas sobre este assunto e de acordo : o ato declaratório executivo nº 21/2012 foram estabelecidas regras, a serem observadas pelo mei, para o preenchimento da gfip por ocasião do afastamento da empregada por motivo de licença-maternidade.
quem paga o salário-maternidade à empregada do mei é o instituto nacional de seguro social (inss) .
(ade codac 21/12 - ade - ato declaratório executivo coordenação-geral de arrecadação e cobrança - codac nº 21 de 30.03.2012)
att.
Debora Cecilia Vinco Bueno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada pela resposta Jaqueline
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