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jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 13:05

[code] encontrei aqui mesmo a resposta da Daniele Alvarenga em 13.06.2013,veja abaixo
boa tarde,

estou fazendo pesquisas sobre este assunto e de acordo : o ato declaratório executivo nº 21/2012 foram estabelecidas regras, a serem observadas pelo mei, para o preenchimento da gfip por ocasião do afastamento da empregada por motivo de licença-maternidade.
quem paga o salário-maternidade à empregada do mei é o instituto nacional de seguro social (inss) .

(ade codac 21/12 - ade - ato declaratório executivo coordenação-geral de arrecadação e cobrança - codac nº 21 de 30.03.2012)


att.

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