
Leandro S. A.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas, bom dia!
Sou novo no Dpto Pessoal e estou com uma dúvida.
Dispensa do funcionário - Justa Causa - dia 29/06/2013.
Prazo para pagamento das verbas - 10 dias corridos (Art. 477 §6º)
O prazo de 10 dias recai em 09/07/2013.
Deverá antecipar para 08/07/2013 por força do feriado em 09/07/2013.
Aí vem minha dúvida:
Como o funcionário possui saldo de salário de 29 dias a serem pagas dentro da rescisão, esta deverá ser quitada até o 5º dia útil (05/07/2013) caso contrário, se quitar no prazo do art 477 §6º estaremos efetuando quitação de salário fora do prazo ?