
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Um colaborador que faz horas extras a 50% e a 100%, deve ser computado em seu pagamento o cálculo de seu DSR também separado, ou seja DSR S/ Horas Extras 50% e DSR S/ Horas Extras a 100%.
E esse mesmo colaborador quando for gozar férias, para que eu possa compor sua média que se somará ao seu salário, deverei somar salário + média de horas extras 50% + média de horas extras 100% + média de DSR 50% + média de DSR 100%.
O meu raciocínio na composição da média está dentro da lógica?