
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia
Eu presto serviço a uma empresa onde há pro-labore, porem ele não faz mais parte da empresa. Como eu devo proceder para essa "DEMISSÃO" se assim posso dizer ?
Obrigada.
respostas 3
acessos 3.455
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia
Eu presto serviço a uma empresa onde há pro-labore, porem ele não faz mais parte da empresa. Como eu devo proceder para essa "DEMISSÃO" se assim posso dizer ?
Obrigada.
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosTaina Nascimento, a menos que o sócio diretor da empresa faça contribuição para o FGTS, não há rescisão nesse caso. Apenas se faz o desligamento do sócio da empresa.
Att,
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTaina, Bom Dia.
A partir do momento que um sócio se desliga da empresa, com contrato devidamente registrado, automaticamente o pro-labore deve ser suspenso.
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada, foi de grande ajuda.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade