
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Sei que existe a carencia de 90 dias, para readmitir um funcionário. Minha duvida é que se este funcionário for admitido em outra função esta carencia de 90 dias tem que ser respeitada?
Aproveitando este topico tambem, gostaria de esclarecer uma outra duvida.... no caso de contrato de experiencia... uma funcionaria que foi contratada (contrato de experiencia de 30 dias) para cobrir férias em 01/2013... e em 01/2014 ela poderá ser contatada de novo com um contato de experincia de 30 dias, haja visto que já se passaram 11 meses....
Obrigada
Analucia