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Pedido de demissão

THAINARA RAVENA PACHECO RIBEIRO

Thainara Ravena Pacheco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 08:17

Bom dia, tudo bem. Uma pessoa pode ter carteira assinada em 2 serviços? sendo que um ela trabalha de manhã e ganha meio salário e o outro trabalha a tarde e ganha menos que meio salário, e os descontos do fgts são os 8% normal? as férias são só 15 dias? Agora se essa pessoa pedir demissão em um dos serviços, quais são os seus direitos? ela só recebe o salário normal? Se a empresa mandar ela embora sem justa causa, ela tem o direito do seguro desemprego sendo que está em outro serviço? Como que faço as contas de quanto vai receber?
Espero que possam me ajudar.
att
Thainara Ravena

GISELE SOARES

Gisele Soares

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:01

Bom dia Thainara!

Para qualquer função é permitido dois registros, desde que observado a carga horária de cada um, todos os direitos são iguais,não altera nada... férias de 30 dias; saque de FGTS caso a dispensa seja sem justa causa; seguro desemprego nesse caso, o funcionário não terá direito pois ele tem registro em outro emprego, mas mesmo assim a empresa que o esta dispensando deverá entregar o formulario do Seguro, salvo se for pedido de demisão.O salário será conforme o piso que o Sindicato da categoria estabelecer, salvo apenas dependo da função, como no caso de professor que ganha por hora/aula.A rescisão será feita de forma habitual, com todos os direitos observados e garantidos de acordo com o salario contratual.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:18

Permita-me discordar quanto ao direito no evento férias.

Sendo jornada parcial, como é o caso, a quantidade de dias das férias seguirá tabela indicativa conforme a proporcionalidade da jornada laboral.

Thainara, caso vc não seja atuante do ramo contábil e precise verificar valores rescisórios, vc poderá consultar o site "calculoexato" (ou outro semelhante, há muitos que oferecem esse serviço gratuitamente), ou procurar seu Sindicato.

Boa sorte!

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