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Artigo 492 CLT

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:57

Bom dia!

No artigo 492 da CLT que refere-se a Estabilidade Decenal diz que o empregado não pode ser despedido.

No meu caso tenho um colaborador que está a 13 anos na empresa. Como faço se preciso dispensá-lo? Tenho que pagar algo além do normal? O fato dele estar a mais de 10 anos na empresa gera alguma estabilidade para ele? O que tenho que pagar para dispensá-lo?

Att,
Renata Matos

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