Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroBom dia!
No artigo 492 da CLT que refere-se a Estabilidade Decenal diz que o empregado não pode ser despedido.
No meu caso tenho um colaborador que está a 13 anos na empresa. Como faço se preciso dispensá-lo? Tenho que pagar algo além do normal? O fato dele estar a mais de 10 anos na empresa gera alguma estabilidade para ele? O que tenho que pagar para dispensá-lo?
Att,
Renata Matos