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Termino de contrato de experiencia

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:19

Bom dia, no termino de contrato de experiencia o empregado não quer continuar na empresa, o recolhimento do fgts será atraves da gfip mensal ou GRRF individual sendo paga no 1ª dia útil após o termino do contrato e sem direito ao saque ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:01

Confesso que fiquei na dúvida se a GRRF também deve ser recolhida no Pedido de Demissão, mesmo que no término do contrato de experiência.

Quanto aos códigos Sabrina, utilizo o PEDIDO DE DEMISSÃO, código J, uma vez que não há saque do FGTS concorda ???

Vou pesquisar mais a respeito da GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:05

Bom dia Vânia,

Mas no término do contrato de experência, há sim o saque de fgts, não?
Porque entendo que por ser considerado um contrato por prazo determinado, quando termina o empregado não é obrigado a continuar também, não concorda?
Sempre utilizo aqueles códigos que passei.
Agora se for antecipação por parte do empregado, aí sim seria o J

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:16

Pois é Sabrina, vou pesquisar mais a respeito.
Apesar de ser pedido de demissão, este ocorreu no término, faz sentido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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