R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 6
acessos 747
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalR R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Rr Teodoro,
No caso do contrato de experiência, por ser um contrato por prazo determinado, independe da vontade das partes de continuar, ou transformar em contrato por prazo indeterminado. No término, você deve recolher a GRRF com os 8% das verbas rescisórias, sem a multa e fazer a movimentação com o código I3 e código de saque 4.
Atte.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalConfesso que fiquei na dúvida se a GRRF também deve ser recolhida no Pedido de Demissão, mesmo que no término do contrato de experiência.
Quanto aos códigos Sabrina, utilizo o PEDIDO DE DEMISSÃO, código J, uma vez que não há saque do FGTS concorda ???
Vou pesquisar mais a respeito da GRRF.
Att,
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Vânia,
Mas no término do contrato de experência, há sim o saque de fgts, não?
Porque entendo que por ser considerado um contrato por prazo determinado, quando termina o empregado não é obrigado a continuar também, não concorda?
Sempre utilizo aqueles códigos que passei.
Agora se for antecipação por parte do empregado, aí sim seria o J
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPois é Sabrina, vou pesquisar mais a respeito.
Apesar de ser pedido de demissão, este ocorreu no término, faz sentido.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade